01 · São Paulo
ProAC ICMS — Programa de Ação Cultural
Órgão responsável
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com procedimentos fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Base legal
Lei estadual nº 12.268/2006, Decreto nº 54.275/2009 e regulamentação aplicável ao ICMS paulista.
Abrir fonte oficial →Ver projetos ProAC | ICMS em captação →- O que é
- O ProAC ICMS é o mecanismo paulista que permite a contribuintes habilitados destinar recursos a projetos culturais previamente aprovados no estado.
- Como funciona
- O projeto passa pela análise cultural do programa. Depois da aprovação, busca empresas contribuintes do ICMS paulista aptas a participar, observados o credenciamento, a situação fiscal e os limites autorizados.
- Quem pode incentivar
- Empresas contribuintes do ICMS em São Paulo que atendam às condições de habilitação fiscal do programa.
- Projetos e proponentes
- Pessoas físicas e jurídicas com atuação cultural e vínculo com o estado, conforme os requisitos da regulamentação vigente.
- Aprovação ou habilitação
- A Secretaria responsável pela cultura recebe e analisa os projetos segundo as regras de cadastramento, avaliação, execução e prestação de contas do programa.
- Destinação e compensação
- A empresa destina o valor autorizado ao projeto e utiliza o crédito de ICMS conforme o procedimento fiscal paulista. O montante disponível depende da habilitação e da apuração da empresa.
- Principais requisitos
- Projeto aprovado, proponente regular no programa, contribuinte habilitado e cumprimento das etapas culturais e fiscais.


