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Por lei

Encontre oportunidades a partir da lei de incentivo.

Cada mecanismo de incentivo tem regras próprias. Mudam o tributo envolvido, os limites de dedução, quem pode utilizar o benefício e o órgão responsável pela aprovação do projeto.

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Colmeia Consultoria · atualizado em 20 de setembro de 2026

Em comum, os mecanismos apresentados nesta página exigem que o projeto esteja previamente aprovado pelo órgão competente. Antes de apresentar uma oportunidade, a Colmeia verifica a identificação do projeto, sua situação e o período autorizado para captação.

A seguir, conheça os mecanismos acompanhados pela Colmeia e encontre projetos em captação. O enquadramento e o cálculo aplicáveis a cada empresa devem ser confirmados por sua contabilidade.

Cada instituição mantém seu próprio catálogo, com projetos, parceiros e informações independentes — projetos de organizações diferentes podem usar a mesma lei, mas os dados nunca são compartilhados.

Perguntas frequentes.

Toda empresa pode utilizar uma lei de incentivo fiscal?
Não. Cada mecanismo define quem pode utilizar a dedução. Na Lei Rouanet e no incentivo federal ao esporte, por exemplo, a dedução para pessoas jurídicas alcança empresas tributadas com base no lucro real. Empresas em outros regimes podem apoiar projetos com recursos próprios, por patrocínio direto, sem utilizar a dedução prevista nesses mecanismos.
O apoio incentivado aumenta o imposto devido pela empresa?
A lei permite direcionar uma parcela do imposto devido a um projeto aprovado, dentro dos limites e das condições do mecanismo. Isso não dispensa a apuração tributária nem substitui a análise da contabilidade. A Colmeia apresenta o projeto e orienta o processo; a empresa e sua contabilidade confirmam o valor que pode ser destinado.
Qual é o limite que uma empresa pode destinar?
O limite depende do mecanismo de incentivo e da situação tributária da empresa. A Colmeia identifica o mecanismo aplicável e a contabilidade da empresa confirma o valor disponível para destinação.
A empresa precisa escolher primeiro a lei ou o projeto?
Não existe um único caminho. A empresa pode começar pelo tributo disponível, pela causa que deseja apoiar, pela região de interesse ou por seus objetivos institucionais. A Colmeia cruza esses critérios e apresenta oportunidades compatíveis.
Como verificar se um projeto cultural está aprovado?
Projetos culturais federais aprovados no PRONAC recebem um número de identificação e têm informações registradas no SALIC, sistema oficial do Ministério da Cultura. Antes de apresentar uma proposta, a Colmeia verifica a identificação do projeto, sua situação e o prazo autorizado para captação.

Fontes oficiais

A data de verificação registra a consulta editorial da Colmeia Consultoria e não representa a vigência da norma.

Incentivo federal à cultura

  • Presidência da República

    Lei nº 8.313/1991 — Programa Nacional de Apoio à Cultura, texto compilado

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: A página não informa uma data editorial; texto compilado

  • Presidência da República

    Lei nº 9.532/1997, arts. 5º e 6º — limites de dedução do incentivo à cultura

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: A página não informa uma data editorial; texto compilado

  • Presidência da República

    Decreto nº 11.453/2023 — mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: 23/03/2023

  • Ministério da Cultura

    Lei Rouanet — página oficial do mecanismo, reunindo a legislação e as normativas vigentes

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Atualizada em 10/09/2026

  • Ministério da Cultura

    Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: 29/01/2026

Incentivo federal ao esporte

  • Presidência da República

    Lei Complementar nº 222/2025 — incentivos fiscais ao esporte

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Publicada no DOU em 27/11/2025

  • Presidência da República

    Decreto nº 12.861/2026 — regulamentação da Lei Complementar nº 222/2025

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Publicado no DOU em 02/03/2026

  • Ministério do Esporte

    Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026 — cadastramento, tramitação, captação, acompanhamento e monitoramento dos projetos

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Publicada no DOU em 04/03/2026

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • Presidência da República

    Lei nº 8.069/1990, art. 260 — Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: A página não informa uma data editorial; texto compilado

  • Presidência da República

    Lei nº 9.250/1995, art. 12 — deduções admitidas na Declaração de Ajuste Anual

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: A página não informa uma data editorial; texto compilado

  • Receita Federal

    Destinação de Imposto de Renda por Empresas — orientações sobre doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Data de atualização não indicada no arquivo consultado

  • Receita Federal

    Deduções incentivadas — Manual do Imposto sobre a Renda

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Publicado em 17/03/2026

  • Receita Federal

    Destinação na Declaração — Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Abrir fonte oficial

    Verificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Atualizado em 26/05/2026

Nota editorial: Este conteúdo resume as normas oficiais consultadas e tem finalidade informativa. O enquadramento e o cálculo aplicáveis a cada empresa devem ser confirmados por sua contabilidade.

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