Em comum, os mecanismos apresentados nesta página exigem que o projeto esteja previamente aprovado pelo órgão competente. Antes de apresentar uma oportunidade, a Colmeia verifica a identificação do projeto, sua situação e o período autorizado para captação.
A seguir, conheça os mecanismos acompanhados pela Colmeia e encontre projetos em captação. O enquadramento e o cálculo aplicáveis a cada empresa devem ser confirmados por sua contabilidade.

Lei Federal de Incentivo à Cultura · Imposto de Renda · federal
Lei Rouanet
Empresas tributadas com base no lucro real podem destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Nos projetos enquadrados no art. 18 da Lei nº 8.313/1991, a dedução pode corresponder ao valor destinado, observados os limites legais, e esse valor não pode ser novamente deduzido como despesa operacional. Nos projetos enquadrados no art. 26, a legislação prevê dedução de 30% do patrocínio ou 40% da doação e admite o registro do valor como despesa operacional.
Para pessoas jurídicas, o conjunto das deduções referentes ao incentivo à cultura fica limitado a 4% do Imposto de Renda devido no período de apuração.
Onde encontrar projetos

Lei Complementar nº 222/2025 · Imposto de Renda · federal
Incentivo ao esporte
Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir do Imposto de Renda devido valores destinados, como patrocínio ou doação, a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Para pessoas jurídicas, o limite é de 2% do imposto devido por período de apuração até o ano-calendário de 2027 e de 3% a partir do ano-calendário de 2028. Para pessoas físicas, a legislação prevê o limite de 7% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, considerado em conjunto com as demais deduções incentivadas indicadas pela legislação.
A Lei Complementar nº 222/2025 revogou a antiga Lei nº 11.438/2006. O mecanismo vigente é regulamentado pelo Decreto nº 12.861/2026. No âmbito do Ministério do Esporte, a Portaria MESP nº 10/2026 disciplina procedimentos de cadastramento, admissibilidade, tramitação, captação, acompanhamento e monitoramento dos projetos. Esta página não apresenta prazos, tetos operacionais ou outras condições procedimentais que não estejam claramente confirmadas nas normas oficiais vigentes.
Onde encontrar projetos

Programas estaduais de incentivo à cultura
ICMS / ProAC
Estados podem estabelecer programas próprios para que contribuintes do ICMS destinem parte do imposto a projetos culturais aprovados pelo órgão estadual competente.
Em São Paulo, o Programa de Ação Cultural — PAC, também identificado como ProAC ICMS — foi instituído pela Lei estadual nº 12.268/2006. O contribuinte precisa observar as regras de credenciamento, habilitação e destinação previstas na legislação paulista.
Como as condições variam entre os estados e podem mudar conforme a regulamentação e o exercício, a Colmeia verifica o programa aplicável antes de apresentar uma proposta.
Onde encontrar projetos

Imposto de Renda · federal
Fundos da infância e adolescência — FIA / FMDCA
A legislação permite deduzir do Imposto de Renda devido doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a legislação prevê dedução de até 1% do Imposto de Renda devido para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para pessoas físicas, o percentual de 6% não é exclusivo desses Fundos: ele é o limite global aplicável ao conjunto das deduções incentivadas indicadas nos itens I a V do art. 12 da Lei nº 9.250/1995. Com a dedução relativa ao incentivo ao esporte prevista no item VI, o limite global pode alcançar 7%, observadas as condições legais.
Quando a pessoa física realiza a destinação diretamente na Declaração de Ajuste Anual, a Receita Federal informa o limite específico de até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse percentual integra o limite global aplicável às deduções incentivadas; não é um valor adicional. A utilização deve ser confirmada na declaração e, quando necessário, com orientação contábil.
Onde encontrar projetos
Cada instituição mantém seu próprio catálogo, com projetos, parceiros e informações independentes — projetos de organizações diferentes podem usar a mesma lei, mas os dados nunca são compartilhados.
Perguntas frequentes.
- Toda empresa pode utilizar uma lei de incentivo fiscal?
- Não. Cada mecanismo define quem pode utilizar a dedução. Na Lei Rouanet e no incentivo federal ao esporte, por exemplo, a dedução para pessoas jurídicas alcança empresas tributadas com base no lucro real. Empresas em outros regimes podem apoiar projetos com recursos próprios, por patrocínio direto, sem utilizar a dedução prevista nesses mecanismos.
- O apoio incentivado aumenta o imposto devido pela empresa?
- A lei permite direcionar uma parcela do imposto devido a um projeto aprovado, dentro dos limites e das condições do mecanismo. Isso não dispensa a apuração tributária nem substitui a análise da contabilidade. A Colmeia apresenta o projeto e orienta o processo; a empresa e sua contabilidade confirmam o valor que pode ser destinado.
- Qual é o limite que uma empresa pode destinar?
- O limite depende do mecanismo de incentivo e da situação tributária da empresa. A Colmeia identifica o mecanismo aplicável e a contabilidade da empresa confirma o valor disponível para destinação.
- A empresa precisa escolher primeiro a lei ou o projeto?
- Não existe um único caminho. A empresa pode começar pelo tributo disponível, pela causa que deseja apoiar, pela região de interesse ou por seus objetivos institucionais. A Colmeia cruza esses critérios e apresenta oportunidades compatíveis.
- Como verificar se um projeto cultural está aprovado?
- Projetos culturais federais aprovados no PRONAC recebem um número de identificação e têm informações registradas no SALIC, sistema oficial do Ministério da Cultura. Antes de apresentar uma proposta, a Colmeia verifica a identificação do projeto, sua situação e o prazo autorizado para captação.
Fontes oficiais
A data de verificação registra a consulta editorial da Colmeia Consultoria e não representa a vigência da norma.
Incentivo federal à cultura
Presidência da República
Lei nº 8.313/1991 — Programa Nacional de Apoio à Cultura, texto compilado
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: A página não informa uma data editorial; texto compilado
Presidência da República
Lei nº 9.532/1997, arts. 5º e 6º — limites de dedução do incentivo à cultura
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: A página não informa uma data editorial; texto compilado
Presidência da República
Decreto nº 11.453/2023 — mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: 23/03/2023
Ministério da Cultura
Lei Rouanet — página oficial do mecanismo, reunindo a legislação e as normativas vigentes
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Atualizada em 10/09/2026
Ministério da Cultura
Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: 29/01/2026
Incentivo federal ao esporte
Presidência da República
Lei Complementar nº 222/2025 — incentivos fiscais ao esporte
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Publicada no DOU em 27/11/2025
Presidência da República
Decreto nº 12.861/2026 — regulamentação da Lei Complementar nº 222/2025
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Publicado no DOU em 02/03/2026
Ministério do Esporte
Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026 — cadastramento, tramitação, captação, acompanhamento e monitoramento dos projetos
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Publicada no DOU em 04/03/2026
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidência da República
Lei nº 8.069/1990, art. 260 — Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: A página não informa uma data editorial; texto compilado
Presidência da República
Lei nº 9.250/1995, art. 12 — deduções admitidas na Declaração de Ajuste Anual
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: A página não informa uma data editorial; texto compilado
Receita Federal
Destinação de Imposto de Renda por Empresas — orientações sobre doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Data de atualização não indicada no arquivo consultado
Receita Federal
Deduções incentivadas — Manual do Imposto sobre a Renda
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Publicado em 17/03/2026
Receita Federal
Destinação na Declaração — Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Abrir fonte oficialVerificação: 20/09/2026 · Atualização da fonte: Atualizado em 26/05/2026
Nota editorial: Este conteúdo resume as normas oficiais consultadas e tem finalidade informativa. O enquadramento e o cálculo aplicáveis a cada empresa devem ser confirmados por sua contabilidade.




